Água "Patrimônio Natural" a ser usado com critério e respeito, e do qual haveremos de prestar contas pelas vidas salvas ou perdidas em decorrência do bom ou mau uso que dela fizermos! água 1 substantivo feminino 1 . substância (H 2 O) líquida e incolor, insípida e inodora, essencial para a vida da maior parte dos organismos vivos e excelente solvente para muitas outras substâncias; óxido de hidrogênio. 2 . hidrol a parte líquida que cobre aproximadamente 70 % da superfície terrestre, sob a forma de mares, lagos e rios. água 2 substantivo masculino ETNOL B entre os omáguas (indígenas da tribo tupi), indivíduo do sexo masculino; homem. Origem ⊙ ETIM orig.duv., prov. tupi a'wa 'homem' ou 'awa 'cabelo, pelo' Introdução A água é um composto químico formado por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. Sua fórmula química é H2O....
Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. O segundo artigo da Lei explicita os objetivos da PNRH: ass...