Pular para o conteúdo principal

LEI DE ACESSO À ÁGUA

Em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.433/1997, também conhecida como Lei das Águas. O instrumento legal instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos. A água é considerada um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. 


A Lei prevê que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos das águas, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Também determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água é para o consumo humano e para a dessedentação de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

O segundo artigo da Lei explicita os objetivos da PNRH: assegurar a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras, promover uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos (chuvas, secas e enchentes), sejam eles naturais sejam decorrentes do mau uso dos recursos naturais.

O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.

Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O MAIOR PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE

Água  "Patrimônio Natural"  a ser usado com critério e respeito, e do qual haveremos de prestar contas  pelas vidas salvas ou perdidas  em decorrência do bom ou mau uso que dela fizermos! água 1 substantivo feminino 1 . substância (H 2 O) líquida e incolor, insípida e inodora, essencial para a vida da maior parte dos organismos vivos e excelente solvente para muitas outras substâncias; óxido de hidrogênio. 2 . hidrol  a parte líquida que cobre aproximadamente 70 % da superfície terrestre, sob a forma de mares, lagos e rios. água 2 substantivo masculino ETNOL B  entre os omáguas (indígenas da tribo tupi), indivíduo do sexo masculino; homem. Origem ⊙ ETIM orig.duv., prov. tupi  a'wa  'homem' ou  'awa  'cabelo, pelo' Introdução  A água é um composto químico formado por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. Sua fórmula química é H2O....

Efeitos da Água Dura

Água dura e seus riscos 05/06/2012 Água com alto teor de cálcio e magnésio pode causar danos à saúde; e trazer problemas para a indústria, mas tecnologia permite identificação e tratamento A utilização da água dura, água que contém elevada quantidade de sais, pode trazer diversos problemas tanto para a saúde da população quanto para o uso industrial. São classificadas como duras as águas que contém elevada concentração de íons minerais de cálcio e magnésio dissolvidos. Os íons são provenientes de depósitos subterrâneos, como calcário ou dolomita que agregam à composição da água uma quantidade excessiva de cálcio e magnésio, na forma de bicarbonatos, nitratos, cloretos e sulfatos. Em menor importância, o zinco, estrôncio, ferro e alumínio também podem ser levados em conta na aferição da dureza. Considera-se água dura aquelas com teores acima de 150 mg/l de cálcio e magnésio e água mole, as que possuem concentrações abaixo de 75mg/l. De acordo com o Gerente da Divisão de Qu...